sexta-feira, 4 de setembro de 2015

A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA (1697)

A carta do governador-geral do Brasil para o ouvidor-geral da Capitania de Sergipe d’El Rei Diogo Pacheco de Carvalho, em 20 de outubro de 1697, pode ser considerado o documento de fundação da antiga Vila de Santo Antonio e Almas de Itabaiana, que existiu de 1697 a 1888.
Esse documento se encontrava, ou ainda se encontra, no Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB), na seguinte referência documental: Livros de Cartas do Governo D. João de Lencastre, de 1686-1704, folhas 196 verso. Estivemos em Salvador, em 2012, e não localizamos essa referência documental nem o referido documento original, porém,em 1891, José de Oliveira Campos e Francisco Vicente Viana publicaram a transcrição desse importante documento histórico na obra “Estudo sobre a origem histórica dos limites entre Sergipe e Bahia”, por ordem do presidente do Estado vizinho José Gonçalves da Silva, em virtude da polêmica questão de litígio de fronteiras entre os dois estados.

Transcrição em linguagem moderna do documento

Carta para o ouvidor-geral da Capitania de Sergipe d’El Rei Diogo Pacheco de Carvalho, em 20 de outubro de 1697.
“Sua Majestade, que Deus guarde, foi servido ordenar-me por carta sua que, por convir a seu real serviço, mandasse formar as vilas que me parecessem necessárias nos recôncavos e sertões desta Capitania [da Bahia], por ser informado que as pessoas que neles vivem não só faltam as obrigações de vassalos, senão também as de católicos, e que para se evitar uma e outra coisa, se fizessem povoações onde vivam com temor de Deus e da Justiça, evitando-se por este meio os inumeráveis delitos que cometem por se não castigarem, como é justo.
Tanto que Vossa Mercê receber esta vá logo ao lugar da Itabaiana e Lagarto a formar duas vilas, escolhendo para isto os sítios [lugares] mais acomodados e fazendo com que os moradores dessa capitania [de Sergipe] queiram fazer as casas da câmara e cadeia a sua custa. E por que me dizem que no Porto da Cotinguiba se pode fazer uma vila, Vossa Mercê, mandará chamar a casa da câmara dessa cidade [de São Cristóvão], os oficiais dela com as principais pessoas desse povo para que com toda ponderação vejam se o dito porto é capaz de formar-se nele a dita vila ou se há mais lugares no distrito da jurisdição dessa Capitania em que se formem outras.
E de tudo me informará Vossa Mercê com a clareza e brevidade possível e porque cada vila das que se fizerem há de ter um escrivão da câmara que sirva também de escrivão da almotaceria, um escrivão dos órfãos, um tabelião do judicial e notas, um inquiridor, distribuidor e contador, um alcaide e um escrivão da vara, Vossa Mercê me mandará um rol [relação] com os nomes das pessoas que nessa Capitania houver mais capazes e suficientes para servirem os ditos ofícios. Deus guarde a Vossa Mercê. Bahia. 20 de outubro de 1697. D. João de Lencastre, Governador-geral do Estado do Brasil.”